É possível o policial civil receber abono de permanência mesmo que tenha preenchido o tempo de contribuição após a lei 1354/20, sem possuir a idade exigida por essa nova lei

Após a nova lei 1354/20 muitos pedidos de abono de permanência e aposentadorias estão sendo negados pela administração pública, sendo exigido os seguintes requisitos pela SPPREV:

  1. tempo de contribuição (homem 30 anos, sendo 20 na atividade policial e mulher 25 anos, sendo 15 na atividade policial);
  2. e idade: 55 anos. Ainda com regra de transição, homem 53 anos e mulher 52 anos;
Ocorre que judicialmente é possível pleitear os benefícios da aposentadoria, com paridade, integralidade e na última classe; ou abono permanência para os policiais civis que não completaram a idade exigida, porém, completaram o tempo de contribuição após edição da lei 1354/20, desde que tenham adentrado no serviço público antes de dezembro de 2003 (EC 41/03).

Esse vem sendo o entendimento do tribunal de justiça de São Paulo – TJSP.

Dra. Luciana de Oliveira Arenas
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publicado em 01/03/2023

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