Policial Civil – Mulher - APOSENTA COM 50 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COM DECISÃO CONQUISTADA PELO ARENAS ADVOGADOS!

Mais uma decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede aposentadoria especial para policial civil, no cargo de médica legista, que preencheu o seu tempo de contribuição de 25 anos, após a edição da lei 1354/20, mesmo não possuindo o requisito idade, exigido pela SPPREV.
 
Atualmente, com base na lei 1354/20 a SPRREV tem exigido o requisito idade dos policiais civis, além do tempo de contribuição para aposentadoria ou pedido de abono de permanencia, mulher 25 anos e homem 30 anos de contribuição.
 
Apesar de várias decisões do Tribunal de Justiça aposentando e reconhecendo o direito dos policiais civis, a SPPREV exige o requisito idade. Negando a aposentadoria especial ou pedido de abono de permanência.
Os policiais civis ou agentes penitenciários que se verem cerceados dos seus direitos, devem procurar seus direitos junto ao poder judiciário.
 
Decisão da 6ª Câmara de Direito Público de São Paulo:
“Assim, ressalvando meu entendimento pessoal sobre o assunto, em respeito ao princípio da colegialidade, adiro ao posicionamento majoritário desta. C. 6ª Câmara de Direito Público, no sentido de reconhecer, aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/03, o direito à aposentadoria especial, com integralidade e paridade remuneratória, sem a necessidade de ser observar a regra de transição imposta pela EC nº 47/05, ainda que tenham cumprido os requisitos para a inatividade depois dessa regra. No caso, tendo a impetrante ingressado no serviço público em16.07.02 (fl. 42), antes, portanto, da EC nº 41/03, faz jus a aposentadoria especial com integralidade e paridade remuneratória, nos termos da Lei Complementar nº51/85, tendo cumprido os requisitos previstos no art. 1º desta norma: 25 anos de contribuição (sendo pouco mais de 06 anos na atividade privada fl. 41), com 15anos de serviço estritamente policial (fl. 42)”.
 
Dra. Luciana Arenas - Arenas Advogados - Servidor Público
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publicado em 08/08/2023

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