Policiais Civis tem direito de se aposentar na última classe alcançada

A administração pública não tem observado o lapso temporal de 5 anos no cargo efetivo dos servidores públicos policiais que se aposentam em carreiras, com cargo dividido em níveis.
 
Dessa forma, um servidor que antes de se aposentar contava com menos de cinco anos em nível 1, por exemplo, a Administração lhe aposenta com nível 2, caindo, portanto de classe, causando prejuízo ao servidor em sua remuneração.
 
Ocorre que a SPPREV age de má-fé, o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da CF estabelece que o servidor deve estar no mesmo cargo pelo menos 5 anos, para sua aposentadoria e não no nível.
 
Assim, podem entrar com medida judicial todos os servidores públicos estaduais aposentados que sofreram redução no nível de sua carreira no momento de sua aposentadoria ou que estejam prestes a aposentar.
 
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publicado em 03/06/2022

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