Decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede aposentadoria especial a escrivã de policia

Excelente noticia nessa final de tarde de sexta-feira, decisão conquistada pelo Arenas Advogados concede aposentadoria especial a escrivã de policia!

Entenda o caso: A ação havia sido julgada improcedente em primeira instancia e foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo concedendo o direito a escrivã de policia a se aposentar, independentemente da idade! Mesmo tendo completado o tempo de contribuição depois da LC 1354/20.

A desembargadora TERESA RAMOS MARQUES da 10ª Câmara de Direito Publico discorreu brilhantemente no seu acordão/decisão sobre o caso da policial civil que completou seu tempo de contribuição após a EC 103/19 e LC 1354/20:

..."Portanto, satisfeitos os requisitos objetivos estabelecidos na tese fixada pela Turma Especial deste Tribunal, que se consubstanciam no exercício do cargo antes da EC 41/2003 e também antes da Emenda 20/1998, além do cumprimento das exigências da LC 51/1985, perfeitamente possível a declaração do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade.
O fato de ter completado 25 anos de tempo de contribuição somente após 7.3.2020, época em que já estavam em vigor as alterações promovidas pela EC 103/19, EC 49/20 e LCE 1354/20, não afastam, por si só, o direito da impetrante pleiteado neste 'writ'. E tal ocorre porque a própria Constituição Federal garantiu o direito conforme a data de ingresso do servidor no serviço público. Desde que preenchidos os requisitos previstos nas Emendas às Constituições Estadual e Federal e bem assim na Lei Complementar Estadual 1354/20, o direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade do servidor público existe, independentemente da data em que completou o tempo de serviço para o benefício.
Conforme observado, este direito está amparado na própria Constituição Federal, bem como na Lei Federal 51/85 e ratificado na decisão emitida no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000..."


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publicado em 23/09/2022

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